PORTARIA Nº 39, de 01 de SETEMBRO de 2021

 

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ATRAVÉS DE SISTEMA DE TRABALHO HOME OFFICE NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o resultado positivo para COVID-19 testado por servidores desta Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos; resolve:

 

Art. 1º Instituir no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office, a partir de 02/09/2021 até 14/09/2021, podendo esse prazo ser prorrogado.

 

Art. 2º Em caráter excepcional permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à quinta-feira, das 12h às 18h e na sexta-feira, das 07h às 13h, pelo sistema de trabalho remoto.

 

Art. 3º Poderá a Presidência da Câmara Municipal, a qualquer tempo, independente de ato oficial, solicitar o comparecimento presencial do (s) servidor (es) que está executando suas atividades laborais por meio de trabalho remoto visando o cumprimento de urgências bem como das atividades essenciais para a manutenção dos serviços administrativos e legislativos neste período.

 

Art. 4º As reuniões das Comissões Permanentes, ocorrerão nos seus respectivos dias e horários, através de conexão remota, conforme a Resolução nº 391/2021.

 

Art. 5º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, ocorrerão através de conexão remota, conforme a Resolução nº 391/2021.

 

Art. 6º Ficam suspensos durante a vigência desta Portaria o atendimento presencial ao público na sede da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, sendo o referido atendimento realizado remotamente através dos e-mails diretoria@boaesperanca.es.leg.br e protocolo@boaesperanca.es.leg.br.

 

§ 1º Os e-mails constantes no caput deste artigo poderão ser utilizados pelo público em geral, pelas instituições e órgãos públicos, pelas instituições e empresas privadas bem como pelos Vereadores desta Casa de Leis, que necessitem de realizar protocolo de documentação junto a Câmara Municipal de Boa Esperança/ES.

 

§ 2º Caberá ao setor responsável pelo recebimento da documentação encaminhada a Câmara Municipal de Boa Esperança/ES através dos e-mails constantes no caput deste artigo providenciar o devido registro junto ao sistema de protocolo e posteriormente encaminhá-la para o Presidente para ciência e providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 7º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Esperança/ES, 01 de setembro de 2021.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.