O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS CONFERIDAS
PELO REGIMENTO INTERNO,
Considerando o Decreto Municipal de nº 4.713,
de 20/12/2016, que tornou ponto facultativo o dia 30
de dezembro de 2016;
Considerando que há
necessidade dos
servidores da
Câmara permanecerem exercendo
as suas atividades funcionais,
Art. 1º. As atividades dos servidores da Câmara Municipal
no dia 30 de dezembro de 2016
serão realizadas no horário
das 07h00min às 13h00min.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Boa Esperança (ES), 27 de
dezembro de 2016.