A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.821, de 19 de março de 2024; resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º da Lei nº 1.821, de 19 de março de 2024, a ser pago aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, passa a ser de R$ 754,44 (setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 06 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.