O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando
que o encerramento do exercício financeiro
de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Anular os saldos dos empenhos feitos
nesta Câmara Municipal durante o exercício
financeiro de 2016,
que não estejam liquidados ou em liquidação, cujos produtos ou
serviços não foram entregues e não tenham previsão de entrega definida.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na
data de sua publicação.
Boa Esperança (ES), 30 de dezembro
de 2016.