PORTARIA Nº 42, DE 30 DE MAIO DE 2019

 

Regulamenta a concessão de diárias, nos termos da Lei nº 1.487/2013 e Lei 1.686/2019.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos incisos XIII e XXX do artigo 37 do Regimento Interno Cameral.

 

Considerando a Lei Complementar nº 1.487, de 12 de junho de 2013, em seus artigos 177 a 180, que institui o direito a diárias para o servidor que se afastar do Município onde tenha exercício regular, em caráter eventual ou transitório, por período de até 15 (quinze) dias, com o intuito de cobrir as despesas com alimentação e hospedagem;

 

Considerando a Lei nº 1.686, de 12 de março de 2019, que dispõe sobre a concessão de diárias e ou pernoites no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES.

 

Considerando a Portaria nº 06, de 03 de janeiro de 2019, que fixa o horário de funcionamento da Câmara Municipal, de segunda à quinta-feira, das 12h às 18h e nas sextas-feiras, das 07h às 13h;

                                                                               

Considerando que a realização do pagamento necessita da autorização do Presidente e do Servidor designado para o envio da ordem bancária;

 

Considerando que as normativas estipulam a diária como forma de indenização pela saída do Servidor ou Vereador do seu local de trabalho e/ou moradia para as despesas resultantes do deslocamento, sendo de responsabilidade exclusiva da Câmara de Vereadores;

 

Considerando que o art. 178, da Lei nº 1.487/2013, diz que o servidor “que receber e não se afastar” deverá restituir o valor recebido, induz a interpretação que quando do deslocamento a indenização já tenha ocorrido;

 

Considerando que o pagamento no dia do evento ou curso somente é possível, a título de indenização, quando ocorrer após o início do horário de funcionamento da Câmara Municipal e estando presentes os responsáveis pela autorização da ordem bancária;

 

Considerando que legislações supracitadas preveem a forma de restituição dos valores no caso do não deslocamento do Servidor ou Vereador. Resolve:

 

Art. 1º O pagamento da diária será realizado no dia útil anterior ao deslocamento do Servidor ou Vereador quando: 

 

I – o horário do evento ou curso iniciar antes do horário de funcionamento da Câmara Municipal;

 

II – houver requerimento com antecedência mínima de 02 (dois) dias; e

 

III – possível a autorização bancária do Presidente e do Servidor responsável pela Tesouraria, caso que se houver tal impedimento ocorrerá o pagamento no dia útil anterior a este fato quando previsível.         

 

Art. 2º Se o deslocamento se der por mais de 01 (um) dia, o pagamento das diárias e pernoites se darão de forma integral, referente a todos os dias de afastamento.        

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 30 de maio de 2019.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.