PORTARIA Nº 42, de 04 de outubro de 2021

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº. 01/2021, versão 01 – De responsabilidade da Controladoria Interno Legislativo, que disciplina padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas Unidades da Estrutura do Poder Legislativo Municipal, que faz parte integrante desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

Art. 3º Caberá à Controladoria Interna Legislativo prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 04 de outubro de 2021.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.