PORTARIA N° 42, de 26 de julho de 2024

 

Interrompe ferias de servidor.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:

 

Art. 1° Interromper, por três (3) dias, em conformidade com o artigo 93, § 2°, da Lei Municipal n° 1.478/2013, o gozo das férias regulares concedidas nos termos da Portaria N° 040/2024 ao servidor Nilson de Oliveira Souza, Analista Contábil desta Câmara Municipal.

 

Art. 2° A interrupção a que se refere o artigo anterior ocorrerá nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2024.

 

Art. 3° Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedido ao referido servidor o direito de ausentar-se desta Câmara Municipal nos três primeiros dias úteis subsequente ao período de gozo das férias a que se refere a Portaria N° 040/2024.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança/ES, 26 de julho de 2024.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.