CONSIDERANDO que de acordo com a Portaria nº 064, de 26 de dezembro de 2024 foi instituída no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES a Comissão de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 010/2025 que "Instaura tomada de Contas Especial";
CONSIDERANDO o Requerimento Geral Interno protocolado sob o nº 11150/2025, de autoria da Comissão de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO os termos do artigo 14, Parágrafo único, da instrução Normativa nº 32/2014 do Tribunal de Contas de Estado do Espirita Santo.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados de 09.04.2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial, instaurada nos termos da portaria nº 10/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 9 de abril de 2025.
JOSETH LIVRAMENTO AREIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.