PORTARIA Nº 43, de 9 de abril de 2025

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, INSTAURADA NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 10, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Portaria nº 064, de 26 de dezembro de 2024 foi instituída no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES a Comissão de Tomada de Contas Especial;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 010/2025 que "Instaura tomada de Contas Especial";

 

CONSIDERANDO o Requerimento Geral Interno protocolado sob o nº 11150/2025, de autoria da Comissão de Tomada de Contas Especial;

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 14, Parágrafo único, da instrução Normativa nº 32/2014 do Tribunal de Contas de Estado do Espirita Santo.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados de 09.04.2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial, instaurada nos termos da portaria nº 10/2025.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 9 de abril de 2025.

 

JOSETH LIVRAMENTO AREIA

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.