CONSIDERANDO a responsabilidade do envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES);
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1° Interromper, por um (1) dia, em conformidade com o artigo 93, § 2°, da Lei Municipal nº 1.478/2013, o gozo das férias regulares concedidas nos termos da Portaria Nº 040/2024 ao servidor Nilson de Oliveira Souza, Analista Contábil desta Câmara Municipal.
Art. 2° A interrupção a que se refere o artigo anterior, ocorrerá no dia 12 de agosto de 2024.
Art. 3° Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedido ao referido servidor o direito de ausentar-se desta Câmara Municipal no primeiro dia útil subsequente ao período a que se refere a Portaria Nº 043/2024.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 09 de agosto de 2024.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.