O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 28 da Lei Orgânica e art. 37 da Resolução Legislativa de nº 242 de 29/11/1990, e
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Permanente de Disciplina do Poder Legislativo, na forma do artigo 263 da Lei Municipal Complementar 1.487 de 12/06/2013, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de disciplina para apurar eventuais responsabilidades administrativas dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º A Comissão de disciplina será constituída pelos servidores Nilson de Oliveira Souza (Presidente), Sheila Faria dos Santos Rodrigues (membro) e Flávia Batista Damacena (membro).
Art. 3º Para secretariar os trabalhos da Comissão fica designado o servidor Samuel da Rocha Verly.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, Boa Esperança/ES, 10 de setembro de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.