CONSIDERANDO a Lei N° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa; resolve:
Art. 1° Fica designado o servidor Alexandre Galvão Alves, ocupante do cargo comissionado de Assessor Especial de Comunicação, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer — DPO), responsável pela comunicação perante esta Câmara Municipal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares de dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
§ 1° Para o exercício de suas atribuições e contato direto com os titulares de dados pessoais, bem como com a ANPD, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico institucional: be@boaesperanca.es.leg.br.
§ 2° As comunicações encaminhadas ao e-mail institucional do DPO serão tratadas em conformidade com os princípios previstos na LGPD.
Art. 2° Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, dentre outras atribuições que lhe forem conferidas:
I — Receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
II — Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD e promover as medidas necessárias;
III — Orientar os servidores e colaboradores contratados pela Câmara Municipal quanto às práticas a serem observadas no tratamento de dados pessoais;
IV — Apoiar a definição de diretrizes para a elaboração do Inventário de Dados Pessoais, nos termos do art. 37 da LGPD;
V — Conduzir ou assessorar a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme os casos previstos na LGPD;
VI — Conduzir ou assessorar a implementação de regras de boas práticas e de governança em proteção de dados, previstas no art. 50 da LGPD;
VII — Executar outras atribuições que lhe forem determinadas ou previstas em normas complementares;
VIII — Auxiliar na atualização de normas e procedimentos no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança, com vistas à conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 3º O Encarregado ficará responsável pelo acompanhamento das adequações referentes à LGPD e seu monitoramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Boa Esperança/ES, 27 de maio de 2025.
JOSETH LIVRAMENTO AREIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.