PORTARIA Nº 50, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

 

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Resolve:

 

Art. 1º Interromper, por um dia, em conformidade com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal nº 1.487/2013, as férias regulares concedidas nos termos da PORTARIA Nº 046/2019 ao servidor NILSON DE OLIVEIRA SOUZA, Contador desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º A interrupção ocorrerá no dia 29/08/2019, objetivando a realização de diversas atividades, entre as quais às pertinentes ao registro, à atualização e à publicação de informações em sistemas informatizados e no Portal da Transparência deste Poder Legislativo, cujas tarefas deverão ser realizadas entre as 7 e as 18 horas da referida data.

 

Art. 3º Para fins de compensação em razão dessa interrupção das férias, fica concedido ao referido servidor o direito a ausentar-se desta Câmara Municipal no dia 02/09/2019 e a computar, no banco de horas, as horas excedentes efetivamente trabalhadas.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança (ES), 28 de agosto de 2019.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.