O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Retificar o prazo da Portaria nº 049/2024, considerando a alteração do prazo no Art. 85 do Regimento Interno Cameral:
Onde se lê:
no prazo de 05 (cinco) dias
Leia-se:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Boa Esperança/ES, 01 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.