PORTARIA N° 51, de 06 de junho de 2025

 

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO os Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024, relativos ao Empenho n° 101/2024, decorrente do CONTRATO N° 004/2024 (Dispensa de Licitação n° 003/2024, Processo n° 10.667/2024);

 

CONSIDERANDO que o referido CONTRATO N° 004/2024 expirou definitivamente em 27 de maio de 2025, que corresponde a um saldo não executado de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais); resolve:

 

Art. 1° Cancelar o saldo de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais) dos Restos a Pagar Não Processados relativos ao Empenho n° 101/2024, decorrente do CONTRATO N°004/2024, firmado entre esta Câmara Municipal e a empresa JEFERSON SOUZA MOREIRA ROCHA — CNPJ N° 49.780.665/0001-54.

 

Art. 2° Ficam autorizados os respetivos registros administrativos, contábeis e patrimoniais decorrentes deste cancelamento de Restos a Pagar efetuado nos termos desta Portaria.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Boa Esperança – ES, 06 de junho de 2025.

 

JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.