A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024, relativos ao Empenho n° 101/2024, decorrente do CONTRATO N° 004/2024 (Dispensa de Licitação n° 003/2024, Processo n° 10.667/2024);
CONSIDERANDO que o referido CONTRATO N°
004/2024 expirou definitivamente em 27 de maio de 2025, que corresponde a um
saldo não executado de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais); resolve:
Art. 1° Cancelar o saldo de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais) dos Restos a Pagar Não Processados relativos ao Empenho n° 101/2024, decorrente do CONTRATO N°004/2024, firmado entre esta Câmara Municipal e a empresa JEFERSON SOUZA MOREIRA ROCHA — CNPJ N° 49.780.665/0001-54.
Art. 2° Ficam autorizados os respetivos registros administrativos, contábeis e patrimoniais decorrentes deste cancelamento de Restos a Pagar efetuado nos termos desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Boa Esperança – ES, 06 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.