O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fixar o horário de funcionamento da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, com início às 12h00min e término às 18h00min.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003/2018.
Boa Esperança (ES), 11 de outubro de 2018.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.