PORTARIA Nº 54, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO os Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2023, relativos ao Empenho nº 193/2023, decorrente do CONTRATO Nº 004/2023 (Dispensa de Licitação nº 008/2023, Processo n° 10.181/2023);

 

CONSIDERANDO que o referido CONTRATO Nº 004/2023 expirou definitivamente em 14 de setembro de 2024 com um saldo não executado de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais); resolve:

 

Art. 1º Cancelar o saldo de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) dos Restos a Pagar Não Processados relativos ao Empenho nº 193/2023, decorrente do CONTRATO Nº 004/2023, firmado entre esta Câmara Municipal e a empresa NCS SERVIÇOS & ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 31.218.716/0001-93.

 

Art. 2º Ficam autorizados os respetivos registros administrativos, contábeis e patrimoniais decorrentes deste cancelamento de Restos a Pagar efetuado nos termos desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 29 de outubro de 2024.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.