O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2023, relativos ao Empenho nº 193/2023, decorrente do CONTRATO Nº 004/2023 (Dispensa de Licitação nº 008/2023, Processo n° 10.181/2023);
CONSIDERANDO que o referido CONTRATO Nº 004/2023 expirou definitivamente em 14 de setembro de 2024 com um saldo não executado de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais); resolve:
Art. 1º Cancelar o saldo de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) dos Restos a Pagar Não Processados relativos ao Empenho nº 193/2023, decorrente do CONTRATO Nº 004/2023, firmado entre esta Câmara Municipal e a empresa NCS SERVIÇOS & ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 31.218.716/0001-93.
Art. 2º Ficam autorizados os respetivos registros administrativos, contábeis e patrimoniais decorrentes deste cancelamento de Restos a Pagar efetuado nos termos desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Boa Esperança/ES, 29 de outubro de 2024.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.