REVOGADA PELA PORTARIA Nº 01/2022

 

PORTARIA Nº 55, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO HOME OFFICE E RODÍZIO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, que segue o período de Pandemia Covid 19, e que no município há casos confirmados e suspeitos;

 

CONSIDERANDO, que no Estado houve aumento significativo de casos de influenza H3N2;

 

CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5 m entre os mesmos, resolve:

 

Art. 1º Instituir no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores, a partir de 03/01/2022 até 28/01/2022.

 

Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à quinta-feira, das 12h às 18h, e sexta-feira das 07h às 13h, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor.

 

Art. 3º Os servidores deverão obedecer às recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal e no caso de não comparecimento será considerado falta.

 

Art. 4º A Solicitação de que trata o Parágrafo único, art. 8º da Portaria nº 18/2019, deverão ser protocolados até 30/12/2021, a ser utilizados no mês de janeiro;

 

Art. 5º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora;

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 28 de dezembro de 2021.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.