REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 01/2022
PORTARIA Nº 55, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DO HOME OFFICE E RODÍZIO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DESTE PODER
LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que segue o período
de Pandemia Covid 19, e que no município há casos confirmados e suspeitos;
CONSIDERANDO, que no Estado houve
aumento significativo de casos de influenza H3N2;
CONSIDERANDO a estrutura da
Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um
servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5 m entre os
mesmos, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito
da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio
de servidores, a partir de 03/01/2022 até 28/01/2022.
Art. 2º Em caráter
excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à
quinta-feira, das 12h às 18h, e sexta-feira das 07h às 13h, mediante escala de
revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor.
Art. 3º Os servidores
deverão obedecer às recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições
de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente
de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal e no caso de não
comparecimento será considerado falta.
Art. 4º A Solicitação de que
trata o Parágrafo único, art. 8º da Portaria nº
18/2019, deverão ser protocolados até 30/12/2021, a ser utilizados no mês de
janeiro;
Art. 5º As questões
excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas
pela Presidência da Mesa Diretora;
Art. 6º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 28
de dezembro de 2021.
RENATO BARROS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.