O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o feriado de Natal e Ano Novo. Resolve:
Art. 1º Fixar o horário de funcionamento da Câmara Municipal, na terça-feira 24 de dezembro de 2019, com início às 07h00min e término às 13h00min ininterruptamente.
Art. 2º Decretar ponto facultativo neste Poder Legislativo, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança - ES, 10 de dezembro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.