O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor JIERLLYS BIS MARCHIORI, licença paternidade de 08 (oito) dias, a partir de 1º de novembro de 2018, em função do nascimento de seu filho Jierllys Bronzon Marchiori, conforme preceitua o Art. 131 da Lei Complementar nº 1.487/2013 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança/ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança (ES), 08 de novembro de 2018.
MARCOS
PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.