O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fixar o horário de funcionamento da Câmara Municipal, de segunda à quinta-feira, com início às 12h00min e término às 18h00min e nas sextas-feiras, com início às 07h00min e término às 13h00min.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Esperança (ES), 03 de janeiro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal Boa Esperança.