O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 28, incisos II e XV, da Lei Orgânica Municipal, artigo 25, inciso VI, alínea i, do Regimento Interno;
Considerando o que consta no processo do Concurso Público pertinente ao EDITAL Nº 001/2019 desta Câmara Municipal, a homologação do resultado do certame por meio da Portaria nº 54/2019 e a ordem de classificação/habilitação final do resultado homologado para os cargos de provimento efetivo; Resolve:
Art. 1º Nomear, nos termos do inciso I do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.487/2013, o candidato LUCAS NASARIO VALES, CPF ***.768.95*-**, inscrito sob o nº 0000833 no Concurso Público pertinente ao EDITAL Nº 001/2019 desta Câmara Municipal, 4º classificado/habilitado no certame para o provimento do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO deste Poder Legislativo.
Art. 2º Fica convocado o candidato nomeado nos termos do artigo 1º desta Portaria a comparecer na sede desta Câmara Municipal, situada na Avenida Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança - ES, no dia 8 (oito) de novembro de 2022, às 13 horas, para apresentar/entregar os documentos admissionais, exames, avaliações médicas e psicológica, observado o EDITAL Nº 001/2019 e as relações dos exames médicos e dos documentos admissionais publicados no site oficial da Câmara Municipal, constantes na página própria do referido Concurso Público.
Art. 3º O candidato nomeado por esta Portaria, cumprindo o disposto no artigo anterior, fica convocado a comparecer na sede desta Câmara Municipal no dia 9 (nove) de novembro de 2022, às 12 horas, para a posse no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO e início das suas respectivas atividades.
Art. 4º O descumprimento à convocação, a não observância dos termos do artigo 2º pelo candidato nomeado/convocado por esta Portaria e/ou a não apresentação dos documentos admissionais, exames, avaliações médicas e psicológica torna sem efeitos sua nomeação, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança-ES, 21 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.