CONSIDERANDO que a Câmara realizará a Avaliação da Prova de Conceito – POC, conforme previsto no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 11.214/2025 e no Pregão Presencial nº 001/2025, etapa essencial para o prosseguimento do processo licitatório;
CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 067/2025, que designa a Comissão Especial responsável pela avaliação da Prova de Conceito, da qual a servidora Naiane Ribeiro da Silva é integrante;
CONSIDERANDO que a referida servidora se encontra em gozo de férias regulamentares, porém sua participação é imprescindível para a adequada realização da avaliação técnica, dada sua expertise na área e envolvimento direto com os trabalhos da comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a legalidade do procedimento licitatório, bem como o interesse público na sua adequada condução;
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Interromper, por um (1) dia, em conformidade com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal nº 1.478/2013, o gozo das férias regulares concedidas nos termos da PORTARIA Nº 056/2025 a servidora Naiane Ribeiro da Silva, Secretária de Administração desta Câmara Municipal.
Art. 2º A interrupção a que se refere o artigo anterior, ocorrerá no dia 22 de julho de 2025.
Art. 3º Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedido a referida servidora o direito de ausentar-se desta Câmara Municipal no primeiro dia útil subsequente ao período a que se refere a PORTARIA Nº 056/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 18 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.