O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Decretar ponto facultativo neste Poder Legislativo, no dia 14 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 07 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.