O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborada, encaminhada e homologada por este Poder Legislativo, até o dia 17/12/2018, a Prestação de Contas Mensal relativa ao período de 01/11/2018 a 30/11/2018, resolve:
Art. 1º Interromper, por um dia, em conformidade com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal nº 1.487/2013, o gozo das férias regulares concedidas nos termos da PORTARIA Nº 055/2018 ao Contador desta Câmara Municipal, servidor NILSON DE OLIVEIRA SOUZA.
Art. 2º A interrupção ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2018.
Art. 3º Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedido ao referido servidor o direito a ausentar- se desta Câmara Municipal no primeiro dia útil subsequente ao dia 21/12/2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança (ES), 14 de dezembro de 2018.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.