O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o horário de funcionamento deste Poder Legislativo, excepcionalmente no dia 22 de dezembro de 2023, com início às 07h00min e término às 10h00min.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 21 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.