O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os festejos de natal e encerramento da Sessão Legislativa, resolve:
Art. 1º Declarar o dia 24/12/2018 ponto facultativo das atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores do município de Boa Esperança, Estado do Espírito.
Art. 2º Declarar que o dia 31/12/2018 as dependências da Câmara estará fechada ao atendimento público, havendo atividades administrativas internas para fechamento de relatórios financeiros e legislativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança (ES), 20 de dezembro de 2018.
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.