O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 28, incisos II e XV, da Lei Orgânica Municipal, artigo 25, inciso VI, alínea i, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta no processo do Concurso Público pertinente ao EDITAL Nº 001/2019 desta Câmara Municipal, a homologação do resultado do certame por meio da Portaria nº 54/2019 e a ordem de classificação/habilitação final do resultado homologado para os cargos de provimento efetivo; Resolve:
Art. 1º NOMEAR, nos termos do inciso I do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.487/2013, a candidata ÉRIKA MOSCHEM MORAU, CPF ***.996.69*-**, inscrita sob o nº 0000574 no Concurso Público pertinente ao EDITAL Nº 001/2019 desta Câmara Municipal, 6ª classificada/habilitada no certame para o provimento do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO deste Poder Legislativo.
Art. 2º Fica CONVOCADA a candidata nomeada nos termos do artigo 1º desta Portaria a comparecer na sede desta Câmara Municipal, situada na Avenida Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança - ES, no dia 08 (oito) de dezembro de 2022, às 13 horas, para apresentar/entregar os documentos admissionais, exames, avaliações médicas e psicológica, observado o EDITAL Nº 001/2019 e as relações dos exames médicos e dos documentos admissionais publicados no site oficial da Câmara Municipal, www.boaesperanca.es.leg.br, constantes na página própria do referido Concurso Público.
Art. 3º A candidata nomeada por esta Portaria, cumprindo o disposto no artigo anterior, fica CONVOCADA a comparecer nesta Câmara Municipal no dia 12 (doze) de dezembro de 2022, às 12 horas, para a posse no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO e início das suas respectivas atividades.
Art. 4º O descumprimento à convocação, a não observância dos termos do artigo 2º pela candidata nomeada/convocada por esta Portaria e/ou a não apresentação dos documentos admissionais, exames, avaliações médicas e psicológica torna sem efeitos sua nomeação, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 5º A desistência à vaga a que se refere a presente nomeação, expressamente manifestada e assinada pela candidata nomeada/convocada por esta Portaria, devidamente protocolada nesta Câmara Municipal, torna sem efeitos sua nomeação, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança-ES, 21 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.