O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o recesso das sessões legislativas. RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores, do dia 02/01/2024 a 26/01/2024.
Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda a sexta-feira, das 07 h às 13 h, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor.
Art. 3º Poderá a Presidência da Câmara Municipal, a qualquer tempo, independente de ato oficial, solicitar o comparecimento presencial do (s) servidor (es) que está executando suas atividades laborais por meio de trabalho remoto visando o cumprimento de urgências bem como das atividades essenciais para a manutenção dos serviços administrativos e legislativos neste período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 21 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.