O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Retificar na Portaria nº 75/2022.
Onde se lê:
Boa Esperança/ES, 22 de dezembro de 2022.
Leia-se:
Boa Esperança/ES, 22 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 30 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.