CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final de Lei nº 034/2022 “Altera o anexo V da Lei nº 1.690 de 02 de maio de 2019”, de iniciativa da Prefeita Municipal;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Resolve:
Art. 1º Nomear a vereadora SHEILA FARIA DOS SANTOS, como Relator Ad Hoc para emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, no Projeto de Lei nº 034/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança-ES, 02 de Dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.