O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Conceder a Meiryellen Dias Antunes, servidora desta Câmara Municipal, quatro dias de licença para tratamento de saúde, a contar a partir de 19/12/2022, em conformidade com o inciso I, art. 110 da Lei Municipal nº 1.487/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 19 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.