CONSIDERANDO que a Prova de Conceito é a ferramenta indispensável em processos licitatórios com objetos complexos de inovações e tecnologia da informação, que necessitam de demonstração da viabilidade técnica e funcional da proposta apresentada pelo licitante, antes de sua efetiva contratação;
CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 17 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que possibilita a realização de Prova de Conceito;
CONSIDERANDO que o Termo de Referência – TR do Processo Administrativo nº 11.214/2025 estabelece a Prova de Conceito em seu item 15 e demais subitens;
CONSIDERANDO que a Prova de Conceito permite que a Câmara Municipal de Boa Esperança avalie se os sistemas ofertados pela empresa proponente estão de acordo com os requisitos técnicos solicitados conforme o disciplinado no item 20 (anexos) do Termo de Referência do Processo Administrativo nº 11.214/2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Nomear a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO – POC, a fim de realizar a análise técnica da conformidade da proposta apresentada pelo licitante participante do Pregão Presencial nº 001/2025, Processo Administrativo nº 11.214/2025, composta pelos seguintes membros:
1. MEIRYELLEN DIAS ANTUNES, Diretora Legislativa, Portaria nº 037/2025;
2. NAIANE RIBEIRO DA SILVA, Secretária De Administração, Portaria nº 035/2025;
3. SIMONY CALIMAN, Chefe de Gabinete da Presidência, Portaria nº 028/2025.
Art. 2º As Servidoras nomeadas nos termos do artigo anterior deverão realizar a AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO – POC em 28/08/2025 e avaliará todos os requisitos técnicos obrigatórios previstos no Item 15 do Termo de Referência (TR) e item 20 Anexos (Especificações Técnicas dos Sistemas) Processo Administrativo nº 11.214/2025, elaborando o Relatório de Avaliação Técnica do referido processo.
Art. 3º A designação dos integrantes da Comissão Especial é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto a instituição em que trabalha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 25 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.