A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Resolve:
Art. 1º Interromper, por um (1) dia, em conformidade com o artigo 93, § 2°, da Lei Municipal nº 1.478/2013, o gozo das férias regulares concedidas nos termos da PORTARIA Nº 088/2025 ao servidor Nilson de Oliveira Souza, Analista Contábil desta Câmara Municipal.
Art. 2º A interrupção a que se refere o artigo anterior, ocorrerá no dia 23 de setembro de 2025.
Art. 3° Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedido ao referido servidor o direito de ausentar-se desta Câmara Municipal no primeiro dia útil subsequente ao período a que se refere a PORTARIA Nº 088/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 22 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.