PORTARIA nº 9, de 05 de fevereiro de 2026

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 226/26 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/ES.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Federal n° 226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO que a referida norma federal autorizou os entes federativos a reconhecerem, inclusive de forma retroativa, vantagens funcionais suspensas durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19;

 

CONSIDERANDO a existência de legislação municipal prevendo os direitos de servidores e magistrados, cuja contagem de tempo foi suspensa por determinação contida no inciso IX do caput do artigo 8° de Lei Complementar Federal 173/2020, revogado pela Lei Complementar 226/2026;

 

CONSIDERANDO que a edição de ato administrativo evitará a análise de demandas individuais ou coletivas para esse fim; resolve:

 

Art. 1° Fica determinado que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar Federal n° 226, de 13 de janeiro de 2026, seja considerado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Boa Esperança/ES, para todos os fins, inclusive:

 

I - contagem de tempo de serviço;

 

II - aquisição e cálculo de vantagens funcionais;

 

III - progressões, promoções e demais efeitos funcionais;

 

IV- reflexos financeiros, quando cabíveis.

 

Art. 2° O reconhecimento dos efeitos financeiros decorrentes do disposto no art. 1° ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentaria e financeira, bem como à observância dos limites e condições previstos na legislação fiscal vigente.

 

Art. 3° Compete à Divisão de Recursos Humanos, juntamente com a Secretaria de Finanças, adotar as providências necessárias à execução desta Portaria, inclusive quanto à definição de procedimentos, prazos e eventuais cronogramas, caso necessário.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 05 de fevereiro de 2026

 

JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA

Presidente

 

  Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.