O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica este Poder Legislativo desvinculado do Poder Executivo, passando a ter, com a presente Resolução, a sua organização administrativa própria, conforme imperativo constitucional e o disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A Administração da Câmara Municipal, sob a direção do Presidente da Mesa, visa promover a dinamização deste órgão e de sua representação legítima e efetiva da comunidade, sendo constituído da seguinte forma:
I - Mesa da Câmara; e
II - Departamento Administrativo.
Art. 3º À Mesa da Câmara compete, privativamente, dentre outras atribuições que lhe são conferidas, supervisionar, através de orientação, coordenação e controle, as atividades do Legislativo, e compreende:
I - Gabinete; e
II - Assessoria.
Art. 4º Ao Departamento Administrativo compete zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de administração de pessoal e do material, contabilidade, expediente, comunicação, protocolo e arquivo, zeladoria, controle e formalização dos atos do Legislativo, e compreende:
I - Divisão de Serviços Administrativos;
II - Divisão de Serviços Legislativos; e
III - Divisão de Contabilidade.
Art. 5º À Divisão de Serviços Administrativos compete, além de outras atribuições que lhe venham a ser delegadas:
a) dirigir todos os serviços administrativos;
b) fazer cumprir o regimento e as resoluções da Câmara na parte referente à esfera de ação de divisão;
c) elaborar a correspondência de assuntos de sua atribuição;
d) informar os despachos dados pela Presidência em assuntos de sua atribuição;
e) expedir certidões e declarações deferidas pela Presidência;
f) determinar e dirigir a publicação de matéria da Câmara;
g) distribuir o pessoal da Câmara, de acordo com as necessidades do serviço ou conforme estipulado no regulamento de serviço;
h) fixar, acompanhar e fiscalizar horário de trabalho da Câmara, bem como o comparecimento dos servidores, prorrogando, antecipando ou encerrando o expediente, conforme determinações neste sentido.
Art. 6º À Divisão de Serviços Legislativos compete:
a) preparar a resenha dos papéis destinados ao expediente das sessões;
b) preparar registro de comparecimento dos Senhores Vereadores às sessões e reuniões de Comissão Permanente;
c) numerar todas as indicações, requerimentos, projetos de leis, decretos legislativos e resoluções, bem como substitutivos e emendas apresentadas;
d) preparar a Ordem do Dia, de acordo com a minuta apresentada pela Presidência da Casa, registrando-a devidamente;
e) lançar os despachos em todas as proposições, de acordo com o deliberado pelo Plenário para assinatura do Presidente;
f) manter em arquivo todas as proposições apresentadas, procedendo a juntada de matérias aos respectivos processos;
g) organizar fichário de todas as "questões de ordem" levantadas em Plenário para que, na ocasião oportuna, seja feita a sua devida consolidação junto ao Regimento Interno;
h) redigir ofícios, memorandos ou comunicações de sua atribuição;
i) preparar os autógrafos das leis aprovadas pela Câmara para remessa ao Executivo;
j) proceder à revisão das leis publicadas, à vista dos respectivos autógrafos;
k) preparar os processos da Câmara e atos da Mesa;
l) prestar assistência às sessões e reuniões de comissões técnicas;
m) fazer entrega, mediante carga, dos processos encaminhados às comissões permanentes e especiais;
n) executar outros serviços que lhe forem determinados.
Art. 7º À Divisão de Contabilidade compete:
a) registrar as operações de contabilidade da Câmara, preparando os balancetes mensais e balanços anuais;
b) organizar, processar e informar todas as despesas da Câmara;
c) organizar o orçamento das despesas relativas à Câmara;
d) elaborar folhas de pagamento dos Servidores do Legislativo e aos Vereadores;
e) ordenar o pagamento das despesas ordinárias da Câmara, bem como as que forem necessárias para atender ao serviço;
f) assinar as folhas de pagamento, empenho, cheques e outros documentos de contabilidade;
g) submeter à apreciação do Presidente a prestação de contas das despesas relativas à Câmara:
h) julgar com o Presidente e demais membros da Comissão as licitações da Câmara;
i) efetuar o controle financeiro e orçamentário da Câmara;
j) outros serviços que lhe forem atribuídos.
Art. 8º Para fazer face à Organização Administrativa aqui estabelecida, a Câmara, terá o seu próprio quadro de funcionários, cujos cargos e atribuições serão objeto de uma resolução específica.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Voa Esperança (ES), em 25 de outubro de 1991.
Registrada e Publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.