RESOLUÇÃO Nº 250, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Boa Esperança (ES) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica este Poder Legislativo desvinculado do Poder Executivo, passando a ter, com a presente Resolução, a sua organização administrativa própria, conforme imperativo constitucional e o disposto na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º A Administração da Câmara Municipal, sob a direção do Presidente da Mesa, visa promover a dinamização deste órgão e de sua representação legítima e efetiva da comunidade, sendo constituído da seguinte forma:

 

I - Mesa da Câmara; e

 

II - Departamento Administrativo.

 

Art. 3º À Mesa da Câmara compete, privativamente, dentre outras atribuições que lhe são conferidas, supervisionar, através de orientação, coordenação e controle, as atividades do Legislativo, e compreende:

 

I - Gabinete; e

 

II - Assessoria.

 

Art. 4º Ao Departamento Administrativo compete zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de administração de pessoal e do material, contabilidade, expediente, comunicação, protocolo e arquivo, zeladoria, controle e formalização dos atos do Legislativo, e compreende:

 

I - Divisão de Serviços Administrativos;

 

II - Divisão de Serviços Legislativos; e

 

III - Divisão de Contabilidade.

 

Art. 5º À Divisão de Serviços Administrativos compete, além de outras atribuições que lhe venham a ser delegadas:

 

a) dirigir todos os serviços administrativos;

b) fazer cumprir o regimento e as resoluções da Câmara na parte referente à esfera de ação de divisão;

c) elaborar a correspondência de assuntos de sua atribuição;

d) informar os despachos dados pela Presidência em assuntos de sua atribuição;

e) expedir certidões e declarações deferidas pela Presidência;

f) determinar e dirigir a publicação de matéria da Câmara;

g) distribuir o pessoal da Câmara, de acordo com as necessidades do serviço ou conforme estipulado no regulamento de serviço;

h) fixar, acompanhar e fiscalizar horário de trabalho da Câmara, bem como o comparecimento dos servidores, prorrogando, antecipando ou encerrando o expediente, conforme determinações neste sentido.

 

Art. 6º À Divisão de Serviços Legislativos compete:

 

a) preparar a resenha dos papéis destinados ao expediente das sessões;

b) preparar registro de comparecimento dos Senhores Vereadores às sessões e reuniões de Comissão Permanente;

c) numerar todas as indicações, requerimentos, projetos de leis, decretos legislativos e resoluções, bem como substitutivos e emendas apresentadas;

d) preparar a Ordem do Dia, de acordo com a minuta apresentada pela Presidência da Casa, registrando-a devidamente;

e) lançar os despachos em todas as proposições, de acordo com o deliberado pelo Plenário para assinatura do Presidente;

f) manter em arquivo todas as proposições apresentadas, procedendo a juntada de matérias aos respectivos processos;

g) organizar fichário de todas as "questões de ordem" levantadas em Plenário para que, na ocasião oportuna, seja feita a sua devida consolidação junto ao Regimento Interno;

h) redigir ofícios, memorandos ou comunicações de sua atribuição;

i) preparar os autógrafos das leis aprovadas pela Câmara para remessa ao Executivo;

j) proceder à revisão das leis publicadas, à vista dos respectivos autógrafos;

k) preparar os processos da Câmara e atos da Mesa;

l) prestar assistência às sessões e reuniões de comissões técnicas;

m) fazer entrega, mediante carga, dos processos encaminhados às comissões permanentes e especiais;

n) executar outros serviços que lhe forem determinados.

 

Art. 7º À Divisão de Contabilidade compete:

 

a) registrar as operações de contabilidade da Câmara, preparando os balancetes mensais e balanços anuais;

b) organizar, processar e informar todas as despesas da Câmara;

c) organizar o orçamento das despesas relativas à Câmara;

d) elaborar folhas de pagamento dos Servidores do Legislativo e aos Vereadores;

e) ordenar o pagamento das despesas ordinárias da Câmara, bem como as que forem necessárias para atender ao serviço;

f) assinar as folhas de pagamento, empenho, cheques e outros documentos de contabilidade;

g) submeter à apreciação do Presidente a prestação de contas das despesas relativas à Câmara:

h) julgar com o Presidente e demais membros da Comissão as licitações da Câmara;

i) efetuar o controle financeiro e orçamentário da Câmara;

j) outros serviços que lhe forem atribuídos.

 

Art. 8º Para fazer face à Organização Administrativa aqui estabelecida, a Câmara, terá o seu próprio quadro de funcionários, cujos cargos e atribuições serão objeto de uma resolução específica.

 

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Voa Esperança (ES), em 25 de outubro de 1991.

 

WALDEMYRO CORRADI

PRESIDENTE

 

VIRGILIO CALATRONE

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

DALZIL FIOROTTI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.