A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança - ES aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam modificados o art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 249/91, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o cargo de
Procurador Jurídico no quadro de servidores desta Câmara Municipal, de provimento
em caráter efetivo cargo comissionado, com vencimento mensal de Cr$
339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil cruzeiros). (Redação dada
pela Resolução n° 261/1993)
Parágrafo Único. O ocupante desse cargo tem como atribuições,
o assessoramento jurídico à presidência, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara,
representando esta, ativa e passivamente em qualquer Juízo, Instância ou
Tribunal do país, assim como extrajudicialmente, quando for designado."
Parágrafo Único. O ocupante desse cargo tem como atribuições, o assessoramento jurídico à presidência, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara, representando esta, ativa e passivamente em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal do país, assim como extrajudicialmente, quando for designado. (Redação dada pela Resolução n° 261/1993)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de maio de 1992.
Registrada e Publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.