RESOLUÇÃO Nº 297, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Dá nova redação ao inciso XXVII do art. 37 da Resolução nº 242/90.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte resolução:

 

Art. 1º O inciso XXVII do art. 37 da Resolução nº 242/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37. (...)

 

XXVII - Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro."

 

Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 286/95, de 15/03/95.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Boa Esperança-ES, 20 de novembro de 1996.

 

JOÃO CREMASCO DALFIOR

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LAURINDO BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.