A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte resolução:
Art. 1º O inciso XXVII do art. 37 da Resolução nº 242/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. (...)
XXVII - Ordenar as despesas da Câmara Municipal e
assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o servidor
encarregado do movimento financeiro."
Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 286/95, de 15/03/95.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Esperança-ES, 20 de novembro de 1996.
JOÃO CREMASCO DALFIOR
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
LAURINDO BATISTA DOS SANTOS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.