O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 37, XXXIII, 56 § 1º, 75, 90 § 1º, 142 § 2º, 181 E § 1º, 206 Parágrafo Único, 219 §1º E 238, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 37 ...
XXXIII - Dar provimento ao recurso de que trata o
art. 53, § 1º deste Regimento Interno.
Art. 56 ...
§ 1º Far-se-á votação separada para
cada Comissão, através de cédulas digitadas ou impressas, assinadas pelos
votantes, com indicação dos nomes já votados e da legenda partidária
respectiva.
Art. 75. Sempre que determinada
proposição tenha tramitado de uma para outra Comissão, ou somente por
determinada Comissão sem que haja sido oferecido, no prazo, o parecer
respectivo, inclusive na hipótese do art. 67, VII, o Presidente da Câmara
designará relator ad hoc para produzi-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 90 ...
§ 1º A extinção se verifica por
morte, renúncia, falta de posse no prazo legal ou regimental, perda ou
suspensão dos direitos políticos, ou por qualquer causa legal.
Art. 142 ...
§ 2º Concedida a urgência especial
para projeto ainda sem parecer, será feito o levantamento da sessão, para que
se pronunciem as Comissões competentes em conjunto, imediatamente após o que o
projeto será colocado na Ordem do Dia da própria sessão.
Art. 181 O adiamento da discussão de
qualquer proposição dependerá da deliberação do Plenário e somente poderá ser
proposto antes de iniciar-se a mesma.
§ 1º O adiamento aprovado será sempre
por tempo determinado.
Art. 206 ...
Parágrafo Único. Os originais dos
projetos de lei aprovados serão arquivados na Secretaria da Câmara.
Art. 219 ...
§ 1º Aprovado em primeira discussão, voltará o
projeto à Comissão por mais 10 (dez) dias, para incorporação das emendas
aprovadas.
Art. 238 Cabe ao Presidente resolver as questões de
ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão, sem prejuízo de
recurso ao Plenário."
Art. 2º Fica alterado o título "DA REPRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DA PROPOSIÇÃO", no Capítulo III, que passa a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO
III
DA
APRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DA PROPOSIÇÃO"
Art. 3º Ficam acrescentadas as palavras "do Regimento Interno" ao inciso IV, do art. 87, que terá a seguinte redação:
"Art. 87
...
IV - Exercer a
contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo
escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos Arts.
28 e 59 do Regimento Interno."
Art. 4º Ficam acrescentadas as palavras "obedecidas a política econômica do país", ao Art. 100, que terá a redação seguinte:
"Art.
100 As remunerações do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores, serão
fixadas pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura, até 30 (trinta)
dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte,
observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município,
determinando-se o valor em moeda corrente no País, vedada qualquer vinculação,
devendo ser atualizadas pelo índice de inflação, com a periodicidade
estabelecida no decreto legislativo e na resolução fixadores, obedecidas a
política econômica do País."
Art. 5º Fica acrescentada a palavra "matéria" ao Parágrafo Único do art. 164, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.
164 ...
Parágrafo
Único. Nas sessões em que devam
ser apreciadas a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual
nenhuma outra matéria figurará na Ordem do Dia."
Art. 6º Acrescenta a palavra "declarar" ao art. 184, que terá a seguinte redação:
"Art.
184 O Vereador a que for dada a palavra deverá inicialmente declarar a que
título se pronuncia e não poderá:”
Art. 7º Fica acrescentada a palavra "solicitadas" ao Parágrafo Único do art. 232, que passará a viger com a seguinte redação:
"Art.
232 ...
Parágrafo
Único. O Prefeito deverá
responder às informações solicitadas, observando o prazo indicado na Lei
Orgânica do Município, ou se esta for omissa, o prazo de 15 (quinze) dias,
prorrogável por outro tanto, por solicitação daquele."
Art. 8º Fica acrescentado o inciso X, ao § 1º do art. 246, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 246
...
§ 1º ...
X – Livro de
protocolo."
Art. 9º Fica suprimido o inciso IX do art. 165.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Esperança (ES), 04 de dezembro de 1996.
JOÃO CREMASCO DALFIOR
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
LAURINDO BATISTA DOS SANTOS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.