O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O art. 207 da Resolução nº 242/90, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 207 O cidadão que o desejar,
poderá usar da palavra, opinando sobre qualquer proposição, inclusive as de
iniciativa popular, sujeita à deliberação pelo Plenário, durante a sua primeira
discussão, bem como para abordar temas que sejam de interesse público coletivo,
desde que se inscreva em lista especial junto à Secretaria da Câmara, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas."
Art. 2º O Parágrafo Único do art. 207 da Resolução nº 242/90, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Ao se inscrever na
Secretaria da Câmara, o interessado deverá apresentar o Título Eleitoral, fazer
referência sobre qual proposição falará, bem como as de interesse público
coletivo, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido
expressamente mencionados na inscrição."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança (ES), 07 de maio de 1997.
ANTONIO DE ASSIS MILANEZ
PRESIDENTE
OSVALDIR BAIOCO
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
JOSÉ ROZENY FRANÇA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.