O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 124 e 134, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 124 Exceto nos casos dos incisos
IV e VI do artigo 108 e nos projetos substitutivos oriundos das Comissões,
todas as demais proposições serão apresentadas no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas antes da respectiva sessão, na Secretaria da Câmara, que as
carimbará com designação data e as numerará, fichando-as, em seguida, e
encaminhando-as ao Presidente."
"Art. 134 Quando a proposição consistir
em projeto de lei, de decreto legislativo, de resolução, de projeto
substitutivo e moção, uma vez lida pelo Secretário durante o Expediente, será
encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres
técnicos."
Art. 2º Ficam criados os artigos 260 e 261, incisos XII do artigo 108 e VII do artigo 174, à Resolução nº 242/90, remunerando-se os demais, os quais terão a seguinte redação:
"Art.
108 …
I
- …
II
- …
III
- …
IV
- ...
V
- ...
VI
- ...
VII
- ...
VIII
- ...
IX
- ...
X
- ...
XI
- ...
XII - Moção."
"Art. 174 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - Moção."
"Art. 260 Moção é a proposição em que o
Vereador sugere a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando,
aplaudindo, protestando ou repudiando."
"Art. 261 Recebido o parecer, será a Moção
incluída na Ordem do Dia, para discussão e votação única; aprovada será
transmitida à pessoa a quem de direito indicada, por meio de ofício da
Presidência da Câmara, no qual deve constar o nome do Vereador que
apresentou."
Art. 3º Fica suprimido o inciso VII, § 2º do artigo 121.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança (ES), 20 de maio de 1998.
ANTONIO DE ASSIS MILANEZ
PRESIDENTE
OSVALDIR BAIOCO
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
JOSÉ ROZENY FRANÇA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.