RESOLUÇÃO Nº 300, DE 20 DE MAIO DE 1998

 

Acrescenta, altera e suprime dispositivos da Resolução Nº 242/90, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 124 e 134, que passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 124 Exceto nos casos dos incisos IV e VI do artigo 108 e nos projetos substitutivos oriundos das Comissões, todas as demais proposições serão apresentadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da respectiva sessão, na Secretaria da Câmara, que as carimbará com designação data e as numerará, fichando-as, em seguida, e encaminhando-as ao Presidente."

 

"Art. 134 Quando a proposição consistir em projeto de lei, de decreto legislativo, de resolução, de projeto substitutivo e moção, uma vez lida pelo Secretário durante o Expediente, será encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres técnicos."

 

Art. 2º Ficam criados os artigos 260 e 261, incisos XII do artigo 108 e VII do artigo 174, à Resolução nº 242/90, remunerando-se os demais, os quais terão a seguinte redação:

 

"Art. 108

 

I - …

 

II - …

 

III - …

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

IX - ...

 

X - ...

 

XI - ...

 

XII - Moção."

 

"Art. 174 ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - Moção."

 

"Art. 260 Moção é a proposição em que o Vereador sugere a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando."

 

"Art. 261 Recebido o parecer, será a Moção incluída na Ordem do Dia, para discussão e votação única; aprovada será transmitida à pessoa a quem de direito indicada, por meio de ofício da Presidência da Câmara, no qual deve constar o nome do Vereador que apresentou."

 

Art. 3º Fica suprimido o inciso VII, § 2º do artigo 121.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança (ES), 20 de maio de 1998.

 

ANTONIO DE ASSIS MILANEZ

PRESIDENTE

 

OSVALDIR BAIOCO

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

JOSÉ ROZENY FRANÇA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.