RESOLUÇÃO Nº 301, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998

 

Altera dispositivos da Resolução Nº 242/90, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 147 da Resolução n º 242/90, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 147. As sessões ordinárias serão realizadas na 1ª (primeira) e 3ª (terceira) quartas-feiras ou no dia subseqüente, em caso de feriado, com duração de 04 (quatro) horas, das 17 (dezessete) às 21 (vinte e uma) horas, com um intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 16 de setembro de 1998.

 

ANTONIO DE ASSIS MILANEZ

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

JOSÉ ROZENY FRANÇA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.