RESOLUÇÃO Nº 304, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Altera, revoga e acrescenta dispositivos da Resolução Nº 242/90, que estabelece o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Alteram: Art. 204; Art. 213; § 3º do Art. 218; Art. 220, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 204 Concluída a votação de projeto de lei, com emendas aprovadas, ou de projeto de lei substitutivo, será a matéria encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para adequar o texto à correção vernacular.

 

Art. 214. A Comissão de Finanças e Orçamento pronunciar-se-á em 30 (trinta) dias, findos os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único da Ordem do Dia da primeira sessão desimpedida.

 

Art. 219 ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

§ 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias para exarar parecer disposto nos arts. 75 e 76, no que couber, o processo se incluirá na pauta da Ordem do Dia mais próxima possível.

 

Art. 221 Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do balanço anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 30 (trinta) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 25 de novembro de 1998.

 

ANTONIO DE ASSIS MILANEZ

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

JOSÉ ROZENY FRANÇA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.