O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Alteram: Art. 204; Art. 213; § 3º do Art. 218; Art. 220, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 204 Concluída a votação de
projeto de lei, com emendas aprovadas, ou de projeto de lei substitutivo, será
a matéria encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para
adequar o texto à correção vernacular.
Art. 214. A Comissão de Finanças e
Orçamento pronunciar-se-á em 30 (trinta) dias, findos os quais, com ou sem
parecer, a matéria será incluída como item único da Ordem do Dia da primeira
sessão desimpedida.
Art. 219 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias
para exarar parecer disposto nos arts. 75 e 76, no
que couber, o processo se incluirá na pauta da Ordem do Dia mais próxima
possível.
Art. 221 Recebido o parecer prévio do
Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará
distribuir cópia do mesmo, bem como do balanço anual, a todos os Vereadores,
enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 30 (trinta)
dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de
decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 25 de novembro de 1998.
ANTONIO DE ASSIS MILANEZ
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
JOSÉ ROZENY FRANÇA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.