O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Alteram: Art. 167, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 167 Não havendo mais matéria
sujeita a deliberação do Plenário na Ordem do Dia, o Presidente concederá a
palavra franca para "explicação pessoal" aos oradores que tenham
solicitado junto ao Presidente após o término da Ordem do Dia, observados a
precedência da inscrição e o prazo regimental."
Art. 2º Acrescenta ao Regimento Interno da Câmara Municipal o Art. 204 e Parágrafo Único, que passam a viger com as seguintes redações, renumerando os demais artigos:
"Art. 204 O Vereador presente à sessão
no ato em que a matéria é declarada em votação não poderá excursar-se de votar,
devendo, porém, abster-se, quando tiver ele próprio, cônjuge, parente afim e consangüíneo até o terceiro grau inclusive, manifesto
interesse na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando o seu voto for
decisivo.
Parágrafo Único. O Vereador que se
considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, fará a devida
comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de
"quorum"."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 25 de novembro de 1998.
ANTONIO DE ASSIS MILANEZ
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
JOSÉ ROZENY FRANÇA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.