RESOLUÇÃO Nº 305, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Altera, revoga e acrescenta dispositivos da Resolução Nº 242/90, que estabelece o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Alteram: Art. 167, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 167 Não havendo mais matéria sujeita a deliberação do Plenário na Ordem do Dia, o Presidente concederá a palavra franca para "explicação pessoal" aos oradores que tenham solicitado junto ao Presidente após o término da Ordem do Dia, observados a precedência da inscrição e o prazo regimental."

 

Art. 2º Acrescenta ao Regimento Interno da Câmara Municipal o Art. 204 e Parágrafo Único, que passam a viger com as seguintes redações, renumerando os demais artigos:

 

"Art. 204 O Vereador presente à sessão no ato em que a matéria é declarada em votação não poderá excursar-se de votar, devendo, porém, abster-se, quando tiver ele próprio, cônjuge, parente afim e consangüíneo até o terceiro grau inclusive, manifesto interesse na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando o seu voto for decisivo.

 

Parágrafo Único. O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de "quorum"."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 25 de novembro de 1998.

 

ANTONIO DE ASSIS MILANEZ

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

JOSÉ ROZENY FRANÇA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.