O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 147 da Resolução nº 242/90, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 147. As sessões ordinárias serão
realizadas na 1ª (primeira) e 3ª (terceira) quartas-feiras ou no dia subseqüente, em caso de feriado, com duração de 04 (quatro)
horas, das 15 (quinze) às 19 (dezenove) horas, com um intervalo de 10 (dez)
minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 18 de agosto de 1999.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
PAULO NASCIMENTO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.