O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Regimento Interno, que passam a viger com as seguintes redações: inciso II do Artigo 32; alínea "f" inciso V do artigo 44; inciso V do Artigo 78; §§ 3º e 4º do artigo 89; Caput do artigo 100; Artigos 102, 103; Caput e parágrafo único do artigo 104.
"Art. 32 ...
I - ...
II - Propor projetos de lei, que fixem ou atualizem
os subsídios, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal: Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - ...
XV - ...
Art. 44 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
V - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretário Municipais;
g) ...
h) ...
i) ...
VI - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - ...
Art. 78 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Proposições que fixem ou aumentem a remuneração
do Servidor Público Municipal, e fixem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 89 ...
I - ...
II - ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º O Vereador investido no cargo de
Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente
licenciado, podendo optar pelo subsídio.
§ 4º O afastamento para o desempenho
de missões temporárias de interesse do Município, não será considerado como de
licença, fazendo o Vereador jus ao subsídio estabelecido.
Art. 100 O Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereador e Secretário Municipal, serão remunerados exclusivamente por subsídios
fixados em parcela única pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura,
até 30 (trinta) dias antes da eleições municipais, vigorando para a legislatura
seguinte, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
Art. 102 O subsídio do Vereador terá
como limite o valor percebido pelo Prefeito Municipal.
Art. 103 Poderá ser prevista
remuneração para convocações para as sessões extraordinárias, fixados em lei.
Art. 104 A não fixação dos subsídios
do Prefeito e do Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal, até a data
prevista na Lei Orgânica Municipal, implicará a suspensão do pagamento dos
subsídios dos Vereadores pelo restante do mandato.
Parágrafo Único. No caso da não
fixação, prevalecerá o subsídio do mês de dezembro do último ano da
legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice
oficial."
Art. 2º Revoga dispositivos do Regimento Interno: Alínea "f" inciso VI do artigo 44; §§ 1º, 2º e 3º do artigo 100; Caput e §§ 1º, 2º e 3º do artigo 101.
"Art. 44 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
V - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
VI - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Revogado
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - ...
Art. 100 ...
§ 1º Revogado
§ 2º Revogado
§ 3º Revogado
Art. 101 ...
§ 1º Revogado
§ 2º Revogado
§ 3º Revogado"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2000.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
PAULO NASCIMENTO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.