O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o § 4º ao Art. 100, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 100 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º Verba indenizatória do
Presidente da Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2000.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
PAULO NASCIMENTO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.