RESOLUÇÃO Nº 310, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

 

DÁ NOVA REDAÇÃO DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO 242/90 QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dá nova redação ao Art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2000.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

PAULO NASCIMENTO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.