O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º As funções de controle externo
da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os
prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da
ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias
que se fizerem necessárias."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2000.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
PAULO NASCIMENTO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.